INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E ALOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL I – DAS PARTES CONTRATANTES: LICENCIANTE: IK1 TECNOLOGIA LTDA., com sede na Praça Dom José Gaspar, 134, 8º Andar, Conj. 84, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 07.055.616/0001-09, neste ato devidamente representada, nos termos de seu contrato social, por Mauro Sgarbi dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador do documento de identidade R.G. n° 20.714.555 e inscrito no CPF/MF sob n° 146.521.648-07; LICENCIADA: (qualificação) Considerando que a LICENCIANTE é proprietária do software WIKA, que se destina ao gerenciamento eletrônico de documentos, documentos esses que serão alocados no servidor da LICENCIANTE através do referido software; Considerando que a LICENCIADA deseja hospedar no servidor da LICENCIANTE dados sigilosos, utilizando-se do software WIKA; Considerando, ainda, que a LICENCIANTE garante não ter acesso a qualquer conteúdo das informações transmitidas e armazenadas pela LICENCIADA no servidor da LICENCIANTE, assegurando somente a integridade da transmissão e o armazenamento desses arquivos eletrônicos em seu servidor, 24 horas por dia; As partes, de livre e espontânea vontade e na melhor forma do direito, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e, subsidiariamente, pela Lei 9.609/98, sem prejuízo das demais aplicáveis. II - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E DEFINIÇÕES: Estas condições gerais se prestam a regular o objeto deste contrato, sendo que a LICENCIADA concorda e aceita expressamente com as definições abaixo estabelecidas: a) "Backup" significa cópia de segurança, geralmente mantida em disquetes, fitas magnéticas ou CD-ROM, que pode permitir, em determinadas circunstâncias, o resgate de informações ou programas em caso de falha do disco rígido; b) "Banda" significa a quantidade de Mb (megabytes) trafegados entre a Internet e o Servidor com os Conteúdos da LICENCIADA; c) "Conteúdo" significa toda e qualquer modalidade de dados ou informações inseridas pelo usuário habilitado da LICENCIADA e gerenciadas pelo programa WIKA; d) "Contrato" significa todas as cláusulas e disposições previstas neste instrumento, compondo, de forma conjunta, a relação jurídica entre as partes; e) "Link a URL do sistema WIKA” significa o acesso ao gerenciador eletrônico de documentos WIKA pela URL http://subdomínio.ik1.com.br; f) "Subdomínio" significa o endereço de Internet disponibilizado sob o domínio http://www.ik1.com.br, a ser disponibilizado pela LICENCIANTE; g) "Servidor" significa o equipamento de hardware e software utilizado para o armazenamento de Conteúdos, sendo conectado a Internet; h) "Solicitação de Serviços" significa o documento escrito contendo os dados da LICENCIADA, especificando a ocorrência de um problema, irregularidade ou defeito na execução do programa WIKA, que autoriza a LICENCIANTE a proceder aos reparos necessários no sistema; i) "Web Site" significa um conjunto de páginas (arquivos) conectadas entre si que são desenvolvidas e exibidas no meio Internet; j) “Alocação de Espaço Virtual” significa tipo de serviço prestada pela LICENCIANTE, totalmente vinculado ao contrato de uso e licenciamento de software, que se destina ao alojamento de Conteúdo de interesse da LICENCIADA em um diretório do Servidor da LICENCIANTE, não sendo o Conteúdo veiculado ou de qualquer forma publicado pela LICENCIANTE na Internet, sendo o acesso privado e o usuário autenticado com “login” e “senha”; k) “Login” significa o conjunto de caracteres alfanuméricos que identificam e distinguem o usuário, que necessariamente deve ser um “e-mail” válido do usuário por este indicado; l) “Senha” significa o conjunto de caracteres alfanuméricos que “validam” e autorizam o acesso do usuário ao conteúdo dos documentos existentes no software WIKA; m) “Internet” significa a rede mundial de computadores interligada pelo protocolo TCP/IP; n) “Usuário Master” significa único e principal usuário responsável pelo gerenciamento e configuração do programa WIKA, pelo cadastramento do Administrador Local e com todas as funcionalidades deste e pelo Conteúdo armazenado no servidor da LICENCIANTE. Possui acesso irrestrito ao Conteúdo; o) “Administrador Local” significa grupo de nível de segurança de usuário, criado única e exclusivamente pelo Usuário Master. Poderá existir mais de um usuário dentro deste mesmo nível. O Administrador Local será responsável pela criação dos demais grupos de usuários e terá acesso irrestrito ao conteúdo; p) “Administrador Remoto” significa grupo de nível de segurança de usuário, criado pelo Usuário Master ou Administrador Local. Poderá existir mais de um usuário dentro desse mesmo nível. O Administrador Remoto será responsável pelo acesso do Usuário Remoto e possuirá acesso restrito ao Conteúdo; q) “Usuário Local” significa grupo de nível de segurança de usuário, criado pelo Usuário Master ou Administrador Local. Poderá existir mais de um usuário dentro desse mesmo nível. Terá acesso restrito ao Conteúdo determinado pelo Usuário Master ou Administrador Local; r) “Usuário Remoto” significa grupo de nível de segurança de usuário, criado pelo Usuário Master ou Administrador Local. Poderá existir mais de um usuário dentro desse mesmo nível. Terá acesso restrito ao Conteúdo determinado pelo Usuário Master ou Administrador Local, podendo, ainda, ser bloqueado pelo Administrador Remoto; s) “Política de Privacidade” significa o compromisso firmado pela LICENCIANTE para a utilização dos dados cadastrais fornecidos pela LICENCIADA; t) “Suspensão” significa o momento a partir do qual os usuários deixarão de ter acesso ao Software WIKA e, conseqüentemente, aos dados alocados no servidor da LICENCIANTE. A suspensão não rompe o contrato enquanto não se converter em rescisão. A suspensão pelo não pagamento de quaisquer dos valores constantes no Anexo I se iniciará no 3° (terceiro) dia após o vencimento da obrigação e perdurará até o 30° (trigésimo) dia, quando, automaticamente, se converterá em cancelamento de uso do software WIKA; u) “Rescisão/Cancelamento” significa o rompimento do contrato de uso do software WIKA e do acesso ao banco de dados alocado no servidor da LICENCIANTE. Importa na exclusão de todos os dados que a LICENCIADA alocou no servidor compartilhado da LICENCIANTE. Pode, gerar, porém, a repristinação de todos os termos desse contrato se, após o cancelamento, a LICENCIADA adimplir suas obrigações. III – DO OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem por objeto a licença de uso do software WIKA - número de série xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx, registrado no INPI sob o nº provisório 000120 -, programa destinado ao gerenciamento e armazenamento de informações confidenciais e/ou sigilosas, desenvolvido nas tecnologias HTML, Javascript e PHP, criptografado com o Software Zend Encoder, utilizando o Banco de Dados MySql, comercializado pela LICENCIANTE; e também a alocação de espaço em servidor compartilhado da LICENCIANTE, para armazenamento de dados e informações pela LICENCIADA, por meio da utilização do software WIKA. O software de gerenciamento WIKA está instalado no Servidor da LICENCIANTE e será disponibilizado à LICENCIADA mediante acesso à Internet, de modo que não necessitará efetuar a instalação de programa em seu equipamento. A LICENCIANTE procederá a toda e qualquer manutenção, reparação e/ou assistência técnica do software WIKA instalado em seu servidor. A LICENCIANTE declara sob as penas da lei, que é a proprietária de todos os direitos do software WIKA, reservando-se o direito de comercializá-lo de forma irrestrita e ilimitada, sem, contudo, causar prejuízo a nenhum dos licenciados, exercendo amplamente seus direitos de propriedade. IV - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS: Todas as condições relativas aos preços, prazos, formas de pagamento, mensalidades, índices de correção monetária, espaço de armazenamento contratual e excedente, número de usuários contratados e excedentes, dentre outros, serão obrigatoriamente discutidas em instrumento anexo (ANEXO I), o qual faz parte integrante e indissociável deste de contrato. V – DA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO E DOS SERVIÇOS: O software WIKA será disponibilizado pela LICENCIANTE a LICENCIADA em seu Servidor, devidamente atualizado e em perfeitas condições de utilização, para ser acessado e utilizado via Internet pela URL http://subdomínio.ik1.com.br. O serviço estará disponível a partir do efetivo pagamento dos valores acordados no ANEXO I, no prazo de 24hs a 72 hs, momento em que será gerada a 1ª senha do Usuário Master. A GUARDA DA SENHA PARA ACESSO AO SISTEMA É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA LICENCIADA. NÃO CABERÁ À LICENCIANTE NENHUMA RESPONSABILIDADE PELO SEU USO INDEVIDO. A LICENCIADA, através do software WIKA, poderá hospedar seus arquivos eletrônicos no Servidor da LICENCIANTE, respeitados os limites contratados de espaço de armazenamento no ANEXO I. Para fins de Utilização do Programa WIKA, deverá a LICENCIADA atender às exigências mínimas de configuração de equipamentos (hardware), de sistema operacional (Softwares), devendo ainda estar ciente de que se trata de um programa que exige do usuário conhecimentos básicos em informática. Será fornecido à LICENCIADA, como parte integrante do programa, o Manual do Usuário contendo, pormenorizadamente, os procedimentos e configurações necessárias à utilização do programa WIKA. VI - DAS RESPONSABILIDADES DA LICENCIANTE: A LICENCIANTE, nos termos desse contrato, responsabiliza-se: a. Pela segurança e sigilo no tráfego das informações gerenciadas pelo programa WIKA, garantindo a integridade das informações armazenadas no Servidor; b. Pela geração da primeira “senha de acesso” aos usuários de forma absolutamente segura. Todas as demais senhas e logins serão de responsabilidade única e exclusiva do Usuário Master; b.1 Para fins de recuperação de senha, o próprio usuário poderá solicitar, através do software WIKA, o envio de um e-mail contendo sua senha recuperada, ou ainda, poderá ser enviada a senha, mediante solicitação, aos Usuários Master e/ou Administrador Local; b.2 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a outras pessoas que não o Usuário Master é única e exclusiva da LICENCIADA, uma vez que a LICENCIANTE não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida; c. Por manter o software WIKA em perfeito estado e uso e atualizado, disponível à LICENCIADA; d. Por informar a LICENCIADA com até 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do servidor da IK1, onde está hospedado o software WIKA e os dados da LICENCIADA, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento de nossa rede; e. Pela agilidade e rapidez do programa, na medida e proporção da “banda” e “conexão” de tráfego de informações utilizado pela LICENCIADA entre os equipamentos; f. Por instalar, no servidor e firewall, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros (hackers), não sendo, no entanto, responsável no caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia existente no mercado; g. Por informar a LICENCIADA sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado; h. Por manter o "backup" dos arquivos do site por (6) seis dias, de modo que no sétimo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente. Os backups serão realizados nos dias úteis de segunda à sexta-feira; i. SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT): A LICENCIANTE se compromete a manter ativo o subdomínio em que está hospedado o software IK1 durante 99,5 % do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder a LICENCIADA desconto proporcional ao tempo de inatividade que ficar aquém do percentual definido a ser exercido na mensalidade seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço). DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral de 100% de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela LICENCIANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da LICENCIANTE, mas sim indicador de excelência técnica. A LICENCIANTE, desde que observadas as obrigações a cargo da LICENCIADA e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do subdomínio em que está hospedado o software IK1, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses: a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela GVT e HydraNet ou por empresa que as substitua na prestação do serviço, sem culpa da LICENCIANTE; b. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento; c. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches); d. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; e. Adoção pela LICENCIADA de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do software WIKA. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela LICENCIANTE em cada mês civil, gerará para a LICENCIADA o direito ao desconto proporcional ao tempo de inatividade que ficar aquém do percentual definido a ser exercido no primeiro pagamento subseqüente ao mês àquele em que o SLA for descumprido. Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à LICENCIADA pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio e independentemente do pagamento de qualquer tipo de multa ou indenização, de parte a parte. A LICENCIADA CONCORDA E ACEITA EXPRESSAMENTE QUE, OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES ABAIXO DESCRITAS, A LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER DANO OU PREJUÍZO SOFRIDO PELA LICENCIADA: a. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo mau uso ou uso incorreto do programa ou de modo diverso daquele indicado no Manual do Usuário, nem pela implantação de qualquer dos programas necessários à utilização do software WIKA no equipamento de LICENCIADA; b. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela existência prévia de “vírus” no equipamento da LICENCIADA, o qual poderá danificar, distorcer, alterar ou divulgar as informações e/ou dados sigilosos gerenciados pelo programa WIKA; c. A LICENCIANTE não se responsabiliza por qualquer incompatibilidade de “hardware” e “softwares” da LICENCIADA, bem como pela inexistência e/ou erro de configuração no equipamento desta; d. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, assim compreendidos o fato natural ou humano que, de forma imprevisível e inesperada, possa(m) acarretar problemas ao funcionamento do programa, num futuro próximo ou remoto, já que o desenvolvimento tecnológico é extremamente dinâmico; e. A LICENCIANTE não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pelo conteúdo das informações que o programa WIKA irá gerenciar, senão pelo seu sigilo; e.1 A LICENCIANTE se reserva o direito de prestar / fornecer ao Poder Público todas a informações que, na forma da lei, forem requisitas, ainda que importe na porte na quebra do sigilo; f. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo “backup” das informações gerenciadas pelo programa WIKA e que não trafeguem pelo Servidor da IK1. VII - DA RESPONSABILIDADE DA LICENCIADA: A LICENCIADA, nos termos desse contrato, responsabiliza-se: a. Pelo bom uso do programa, devendo abster-se de trafegar e armazenar dados e informações que importem em prejuízo a terceiros; violem a lei, a moral, os bons costumes; a propriedade intelectual; o direito à honra, à vida privada, à imagem; à intimidade pessoal e familiar; estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; incitem à prática de discriminação racial ou qualquer outra; induzam ou incitem às práticas perigosas de periclitação à vida, à saúde ou à segurança social e nacional; violem o sigilo das comunicações; constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal; incitem ou estimulem a pedofilia, o tráfico nacional ou internacional de entorpecentes, crianças, mulheres, armas, animais e fauna silvestres, órgãos e informações sigilosas; que incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o uso normal do programa e equipamento, salientando que a prática de qualquer dessas irregularidades será de sua inteira responsabilidade da LICENCIADA; b. Pela disponibilização de equipamento hábil e capaz de atender às exigências mínimas de configuração acima previstas, bem como pelo manuseio correto do programa; c. Pelo pagamento dos valores relativos à Licença de Uso e à Manutenção Mensal, nos termos definidos no ANEXO I; d. Em não acessar, desconstituir, alterar, modificar, seccionar ou de qualquer forma adulterar os códigos fonte do programa, nem copiar e/ou transferir o programa licenciado mediante contrafação (pirataria); e. Por não divulgar ou, de qualquer modo, tornar acessível a autenticação do usuário do programa, seja pelo “login” ou pela “senha”. A divulgação ou publicidade da autenticação do usuário do programa feita pela LICENCIADA eximirá qualquer responsabilidade a LICENCIANTE; f. Por manter seu computador livre e desinfectado de vírus, propiciando assim maior segurança ao tráfego e armazenamento dos dados/informações; g. Por manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, SOB PENA de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro; h. A LICENCIADA autoriza que a LICENCIANTE proceda às necessárias reparações no programa caso este apresente alguma anomalia ou irregularidade, de modo a tornar o programa mais seguro, eficiente e eficaz mesmo que acarrete a indisponibilidade temporária do sistema. VIII - DA LIMITAÇÃO DA REPONSABILIDADE: As partes concordam que, diante do risco permanente da atividade, se qualquer delas pretender exigir da outra reparação de danos, o valor dessa indenização FICARÁ LIMITADO ao valor do produto, consoante o que dispõe o parágrafo único do artigo 416 do Código Civil. IX - DA EFICÁCIA DO CONTRATO: A declaração de nulidade ou invalidade, por sentença ou laudo arbitral, de quaisquer das cláusulas ou previsões contidas nesse contrato, não afetará a validade daquelas cláusulas que não tenham sido objeto de discussão. X - DA COMUNICAÇÃO: Toda comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de Telegrama, Carta Registrada, E-mail ou Fax, devendo ser destinada a LICENCIANTE no seguinte endereço: IK1 TECNOLOGIA LTDA Praça Dom José Gaspar, 134, 8° Andar, Conj.84 Centro, São Paulo, SP CEP 01047-010 E-mail: ik1@ik1.com.br O contato telefônico não produz efeito capaz de gerar obrigação nem responsabilidade para qualquer das partes, senão para comunicar informações cotidianas e sugestões para o produto. XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS: Considerar-se-á rescindido unilateralmente o presente contrato, se e quando qualquer das partes descumprir alguma(s) das cláusulas ajustadas nesse contrato ou no ANEXO I, hipótese em que: • Será devido à LICENCIANTE todos os valores pendentes (percipiendos) a título de Licenciamento de Uso e Manutenção Mensal não pagos até a data da rescisão; • Suspenderá automaticamente o acesso à LICENCIADA ao programa WIKA, o qual poderá ser definitivamente encerrado/cancelado nos 30 (trinta) dias úteis subseqüentes, caso a pendência não seja (se puder ser) regularizada; A rescisão contratual não dá direito a LICENCIADA a nenhuma cópia do programa WIKA nem a qualquer ressarcimento pelo cancelamento / suspensão de acesso ao mesmo. O presente contrato poderá ser rescindido, após o prazo mínimo de vigência, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, acima estipulado e explicando o motivo. A solicitação de cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade. XII - DA REPRISTINAÇÃO DO CONTRATO: Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento da mensalidade decorrente do termo ANEXO I, caso a LICENCIADA manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos. Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrado da LICENCIADA uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada. XIII - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE: As partes acordam que os dados cadastrais preenchidos no site, a título de “política de privacidade”, serão utilizadas única e exclusivamente para fins de atualização cadastral, contratual e envio de correspondências entre as partes, comprometendo-se a LICENCIANTE a não utilizar ou fornecer os dados da LICENCIADA para outros fins que não os ora propostos, ressalvados os casos de ordem judicial. A LICENCIANTE não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela LICENCIADA, nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer. XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS: Caso seja introduzida alguma alteração nas políticas de uso, as cláusulas e condições alteradas passarão a ter validade após 30 (TRINTA) dias da data da alteração. A LICENCIADA tem ciência e concorda com o fato de que a LICENCIANTE poderá deletar (apagar) todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais da LICENCIADA, se porventura a(s) conta(s) estiver(em) suspensa(s) a mais de 30 (trinta) dias por falta de pagamento. A LICENCIADA tem ciência e concorda com o fato de que a LICENCIANTE poderá deletar (apagar) todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais da LICENCIADA, se porventura houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial. A LICENCIADA tem ciência e concorda com o fato de que a LICENCIANTE não é responsável por violações dos dados armazenados em seu servidor, resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela LICENCIADA, e nem daquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário. A LICENCIANTE reserva-se o direito de suspender o uso da LICENCIADA a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao CONTRATO ou ao termo ANEXO I. A LICENCIANTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, E A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, CEDER OU TRANSFERIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO A QUALQUER OUTRO PROVEDOR DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE WEBSITES OU SERVIDORES VIRTUAIS E/OU DEDICADOS. XV - DO FORO DE ELEIÇÃO: As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo – Capital para dirimir todas e quaisquer questões atinentes a este contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a tudo viram e presenciaram. São Paulo, ___ de ___________ de 2005. __________________________ __________________________ LICENCIANTE LICENCIADA TESTEMUNHAS: (1) _______________________________ Nome: RG.: (2) _______________________________ Nome: RG.: